Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.064.901

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. O fato de os embargos de declaração opostos à decisão monocrática terem sido julgados pelo Colegiado não esgota a instância local, pois no referido julgamento há apenas a análise da presença dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, e não da controvérsia. 3. Agravo interno improvido.

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