Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.671
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 7/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso também não pode ser admitido pela alínea "c" pois " consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea 'c' do permissivo constitucional" (AgInt nos EDcl no Relator Ministro MARCO BUZZI, REsp n. 1.662.160/DF, QUARTA TURMA, julgado em DJe de . 3/4/2023, 11/4/2023) III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
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