Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.660
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 493 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 9º, INCISO IV, DA LEI N. 6.938/1981. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto às teses de violação dos arts. 493 do Código de Processo Civil e 9º, inciso IV, da Lei n. 6.938/1981, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. Para a caracterização do prequestionamento fictício, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, é indispensável a alegação de violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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