Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.524
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO RESTRITO A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, mantida decisão da Presidência que inadmitira o recurso especial por ausência de prequestionamento e incidência de óbices sumulares.
2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento do recurso especial e requer a reforma do acórdão colegiado. A parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, deixa de se manifestar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno interposto diretamente contra acórdão proferido por órgão colegiado de Tribunal Superior.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a interposição de agravo interno contra decisão colegiada autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
III. Razões de decidir
5. A legislação processual (art. 1.021 do Código de Processo Civil) e o Regimento Interno do Tribunal Superior (art. 259 do RISTJ) estabelecem que o agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão proferida por relator ou por Ministro, de natureza monocrática, para submissão ao respectivo órgão colegiado.
6. A interposição de agravo interno contra acórdão colegiado configura recurso manifestamente incabível, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impede o conhecimento do agravo interno.
7. Considerando que o agravo interno tem por objeto acórdão proferido por órgão colegiado, mostra-se ausente o requisito de cabimento previsto na legislação e no regimento interno, impondo-se o não conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
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