Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.499
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, à luz da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A controvérsia envolve ação indenizatória proposta por locadores contra administradora de imóveis por negligência na análise da capacidade econômica de locatária e fiadora.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade civil da administradora por falha na prestação do serviço.
4. A Corte de origem manteve a responsabilização com fundamento no art. 14 do CDC e reformou apenas para excluir verba honorária relativa à ação de despejo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 373, I, do Código de Processo Civil, houve distribuição incorreta do ônus da prova ao reconhecer negligência da administradora na aferição da idoneidade financeira de locatária e fiadora; e se o exame dessa alegada violação demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Reconhece-se a impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, com observância da dialeticidade, afastando-se o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
7. A conclusão da Corte de origem acerca da falha na prestação do serviço decorreu da análise do acervo probatório; sua revisão, para afirmar suficiência documental ou afastar a negligência, atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
8. A discussão sobre o art. 373, I, do CPC, quando ligada à suficiência das provas e à valoração da negligência, insere-se no livre convencimento motivado; sua revisão, na espécie, demanda revaloração probatória, igualmente obstada pela Súmula n. 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão, em recurso especial, da conclusão sobre negligência da administradora de imóveis na análise da capacidade econômica de locatária e fiadora demanda reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7/STJ. 2. A discussão sobre a aplicação do art. 373, I, do CPC, quando referente à suficiência das provas e à falha na prestação de serviços, envolve juízo de valoração probatória insuscetível de revisão em recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 373, I; CDC, art. 14; RISTJ, art. 259, § 6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 182; STJ, AREsp n. 2.777.625/DF, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AREsp n. 2.451.110/SP, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025.
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