Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.430
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDOS CUMULATIVOS. ORDEM SUCESSIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DO SÓCIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que havendo na petição inicial a formulação de pedidos cumulativos em ordem sucessiva, ficará configurada a sucumbência recíproca quando ocorrer a improcedência do mais amplo, com o consequente acolhimento do menos abrangente. 2. Nos termos da jurisprudência de sta Corte Superior, "na exclusão de coexecutado, com continuidade da Execução Fiscal em relação a outros executados, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, independente do instrumento processual utilizado para a exclusão (embargos à execução ou exceção de pré-executividade)" - (AgInt no REsp n. 2.109.932/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 11/12/2024). 3. Agravo interno desprovido.
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