Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.359
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE NORMAL NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. A comprovação de feriado local não se presta a comprovar a tempestividade do agravo interno apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no §1º, do CPC. art. 1.021, Agravo interno não conhecido.
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