Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.312
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA MONOCRÁTICA. DEFICÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. Estando as razões do recurso interno dissociadas do que decidido na decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Incidência da Precedentes. Súmula n. 284/STF. Agravo interno não conhecido.
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