Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.064.084

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 489 do CPC quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. "A ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC/2015 não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. De igual modo, o princípio da menor onerosidade da execução também não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor" (AgInt no AREsp 1786373/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 21/6/2021, DJe 1º/7/2021). Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

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