Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.064.020

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da posse injusta e ao preenchimento dos requisitos para usucapião da área objeto da lide exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. A pretensão de afastar a preclusão e rediscutir matéria fático-probatória já decidida pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável sua análise em sede de recurso especial. 3. Não se admite recurso especial quanto à alegada violação a dispositivos de lei federal que não foram objeto de prequestionamento explícito ou implícito pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno desprovido.

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