Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.063.820
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não comporta conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, ante a ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal que teria sido interpretado de forma divergente pela Corte de origem, configurando deficiência na fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.