Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.811

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF, 182 E RECURSO NÃO PROVIDO. 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada apresentou contraminuta pugnando pela rejeição do agravo e requerendo a aplicação de multa por pretenso caráter protelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo; e (ii) estabelecer se o reexame fático-probatório pretendido pela parte agravante atrai a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do § 1º, do CPC, e enseja o não art. 1.021, conhecimento do agravo em recurso especial, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmulas e 182/STJ 283/STF, por analogia). 4. A decisão agravada tem dispositivo único, sendo incindível; por isso, todos os fundamentos impeditivos da admissibilidade devem ser atacados de forma individualizada e concreta, sob pena de preclusão. 5. A simples alegação de preenchimento dos requisitos legais sem o enfrentamento efetivo dos fundamentos técnicos da decisão recorrida revela deficiência argumentativa, o que torna inviável o conhecimento do recurso. 6. A análise da controvérsia recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. A mera interposição de recurso previsto em lei, mesmo que rejeitado, não configura má-fé processual nem enseja, por si, a imposição de multa por caráter protelatório, conforme jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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