Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.784

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Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NÃO ART. 1.022 OCORRÊNCIA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do uma vez que o acórdão CPC/2015, recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não houve comprovação de desequilíbrio contratual. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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