Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.063.277
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA
CAUSA.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por
danos morais.
2. Ainda que caiba ao advogado observar rigorosamente
os prazos legais para a prática dos atos processuais, a Corte
Especial do STJ firmou entendimento de que "a falha induzida por
informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal
deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da
boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso"
(Corte Especial, EAREsp 1.759.860/PI).
3. Agravo conhecido. Recurso
especial provido.
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