Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.063.228
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o processamento do recurso especial quando há deficiência de fundamentação, consubstanciada na falta de indicação clara e expressa de artigos de lei federal violados ou objeto de dissídio, não bastando a mera menção a dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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