Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.041

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 283/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da por deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF, 2. As partes agravantes alegam que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, indicando de forma clara e precisa os dispositivos legais federais violados e demonstrando o dissídio jurisprudencial sobre a matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pelas partes agravantes preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à indicação precisa dos dispositivos legais violados e à demonstração do dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela incidência da Súmula 284/STF, que dispõe ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 5. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 283/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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