Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.063.038
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA CONCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu culpa concorrente, considerando que o consumidor forneceu dados pessoais e entregou o cartão bancário aos golpistas, enquanto a instituição financeira não observou os deveres de proteção de dados e a segurança da operação.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a culpa concorrente demandaria reexame do suporte fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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