Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.063.038

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA CONCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu culpa concorrente, considerando que o consumidor forneceu dados pessoais e entregou o cartão bancário aos golpistas, enquanto a instituição financeira não observou os deveres de proteção de dados e a segurança da operação. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a culpa concorrente demandaria reexame do suporte fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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