Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.063.016
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A fraude bancária ou o desconto indevido, por si só, não configura dano moral, exigindo comprovação de violação a direitos da personalidade. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se dá provimento, a fim de negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
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