Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.062.996

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZR COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. Em razão do princípio da dialeticidade, na hipótese do 1. agravo do artigo 1.042 do CPC, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o apelo extremo. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os 2. fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Agravo interno desprovido. 3.

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