Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.950
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA DO ADVOGADO. . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 283/STF . AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 211/STJ I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da . Súmula n. 283/STF
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da . Súmula n. 211/STJ II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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