Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.560
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DA PRAZO DE ART. 39 LEI N. 8.038/1990. INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Mesmo após a entrada em vigor da o prazo para Lei n. 13.105/2015, interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da e 258 do RISTJ. Lei n. 8.038/1990
2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 21/10/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia e o lapso recursal encerrou no dia Contudo, o 22/10/2025, 27/10/2025. regimental foi protocolado somente no dia 28/10/2025.
3. Agravo regimental não conhecido.
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