Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.417
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelos óbices de reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ, aplicados às alegações de violação dos arts. 256, II, 371, 489 e 1.022 do CPC e 1.238 do CC. 2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária de rescisão contratual c/c reintegração de posse, com pedidos de rescisão por inadimplemento, reintegração na posse, transformação da ação em monitória e pagamento integral da dívida. O valor da causa foi fixado em R$ 51.153,00. 3. A sentença julgou pela decadência do direito de rescisão e pela prejudicialidade do pedido de reivindicação do imóvel. 4. A Corte de origem afastou a decadência e manteve a improcedência dos pedidos por insuficiência documental e inadequação da medida, com prevalência do direito à moradia e da proporcionalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão, obscuridade e falta de fundamentação à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se ocorreu valoração inadequada das provas nos termos do do CPC; (iii) saber se há art. 371 vício processual pela inadequação da via, nos termos do II, do CPC; e (iv) art. 256, saber se houve ofensa ao do CC. art. 1.238
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, rejeitou os embargos por ausência de vícios e registrou a não devolução do pedido de ação monitória.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório quanto à valoração das provas, à adequação da via eleita e à tese fundada no do CC. art. 1.238
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta os pontos relevantes e afasta, fundamentadamente, a existência de vícios.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático- probatório quanto à valoração das provas. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da conclusão sobre a adequação da via eleita (art. 256, II, do CPC). 4. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da matéria relacionada ao do CC.” art. 1.238 CPC, arts. 256, II, 371, 489, 1.022; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.238. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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