Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.062.397

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM LINHA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE COOBRIGADO. REMESSA NECESSÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA Nº 1.265, STJ. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 1265 de que, nos casos de exclusão de coexecutado do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, conforme o art. 85, § 8º, do CPC/2015, devido à impossibilidade de estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. O decidido no EREsp 1.880.560/RN também se aplica à exclusão de coexecutado efetivada pelo deferimento de embargos à execução. Na exclusão de coexecutado, com continuidade da Execução Fiscal em relação a outros executados, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, independente do instrumento processual utilizado para a exclusão (embargos à execução ou exceção de pré-executividade). [...]" (REsp n. 2.230.651/TO, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026). 2. Não comprovada a relevância da omissão alegada para alteração do resultado do julgamento. A remessa necessária foi provida para reduzir o valor da condenação em honorários sucumbenciais. "Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação" (REsp n. 1.864.633/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 21/12/2023, Tema nº 1.059, STJ). O desprovimento integral da apelação fazendária é irrelevante, dado que esta apelação, quando não aborda todas as teses recursais possíveis, é absorvida pela remessa necessária, nos termos da Súmula nº 325, STJ. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.

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