Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.062.328

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. 1. Presente dialeticidade recursal entre a decisão de admissibilidade e o agravo em recurso especial, deve o agravo interno ser conhecido. Passa-se à imediata análise do Recurso Especial. 2. O recurso especial apresenta fundamentação deficiente quanto à alegada violação do artigo 1.022, III, do CPC. As razões recursais não demonstram, de forma clara e precisa, como a avaliação do Tribunal sobre a qualidade da impugnação (princípio da dialeticidade) se enquadraria no conceito técnico-jurídico de erro material, que pressupõe um equívoco objetivo e perceptível de plano. 2.1. A argumentação se limita a redarguir o mérito do que foi decidido pelo Tribunal quanto à admissibilidade do agravo a quo interno, confundindo o vício de erro material com o próprio inconformismo quanto ao resultado do julgamento. 2.2. Tal deficiência impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação do enunciado da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. O Recurso Especial não impugnou fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. O Tribunal de origem não conheceu do Agravo Interno com base em fundamento processual autônomo, qual seja, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que negou provimento à Apelação, caracterizando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3.1. A parte Recorrente, em seu recurso especial, embora se insurja contra o mérito da causa e a suposta existência de erro material, não ataca de forma eficaz e direta o fundamento processual autônomo referente à violação da dialeticidade, o qual, por si só, é suficiente para manter a decisão do Tribunal de origem que obstou a análise do mérito da apelação. Incide, portanto, o óbice da Súmula 283 do STF, por analogia. 4. Agravo provido para conhecer o agravo interno e não conhecer o recurso especial.

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