Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.219
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REINCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL.
REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão recursal não se resume à mera aplicação do direito
aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o
acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das
circunstâncias fáticas que ensejaram o afastamento da qualificadora
de motivo fútil.
2. No caso, portanto, incide a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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