Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.062.219

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REINCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão recursal não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das circunstâncias fáticas que ensejaram o afastamento da qualificadora de motivo fútil. 2. No caso, portanto, incide a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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