Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.062.216

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA. DEFEITOS EM VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APENAS QUANDO INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA. 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e compensação por danos morais em razão de defeitos em veículo objeto de contrato de compra e venda. 2. Os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora"). Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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