Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.216
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. COMPRA E VENDA. DEFEITOS EM VEÍCULO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APENAS QUANDO INTEGRANTE DO
GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA.
1. Ação de rescisão de contrato
cumulada com restituição de quantias pagas e compensação por danos
morais em razão de defeitos em veículo objeto de contrato de compra
e venda.
2. Os agentes financeiros ("bancos de varejo") que
financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios
do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a
resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos
integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora").
Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e
provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.