Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.062.200
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais mencionados no recurso especial, mesmo após a interposição de embargos de declaração, torna o recurso inadmissível, conforme a Súmula n. 211 do STJ.
2. Havendo indicação médica para o tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento, é abusiva a negativa de cobertura da operadora baseada em ausência de previsão contratual ou questionamento da terapêutica. Por ser medida fundamental à sobrevida do usuário e não mero procedimento estético, o custeio é obrigatório, conforme a Súmula n. 83/STJ.
3. Inviável a análise da pretensão a partir dos argumentos utilizados pela recorrente, por demandar o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.