Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.801
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deve
impugnar, de forma específica, todos os fundamentos que levaram à
inadmissão do recurso especial na origem, sendo insuficiente a mera
reiteração das teses do apelo nobre ou a impugnação genérica dos
óbices.
2. Agravo interno não provido.
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