Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.761
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MORTE DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos à execução.
2. A jurisprudência do STJ
é no sentido de que é incabível a quitação do empréstimo consignado
em folha em virtude do falecimento do consignante, porquanto a Lei
1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do
consignante, não está mais em vigor, não tendo seu texto sido
reproduzido pela Lei 10.820/2003, aplicável aos celetistas, tampouco
pela Lei 8.112/90, aplicável aos servidores civis. Precedentes do
STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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