Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.678
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não configurada negativa de prestação jurisdicional.
2. As matérias suscitadas no recurso especial não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o seu exame nesta instância, ante a incidência da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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