Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.591

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À FASE INSTRUTÓRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com aplicação dos efeitos da revelia, sem prévia intimação das partes para especificação de provas, ainda que a contestação tenha sido apresentada intempestivamente, quando nela constar pedido de produção probatória formulado antes do encerramento da instrução. 2. A nulidade da sentença por cerceamento de defesa é caracterizada pela supressão da oportunidade de produção de provas, dispensando-se demonstração adicional de prejuízo concreto quando a necessidade de instrução é reconhecida pelo Tribunal de origem. 3. Não há violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando o acórdão colegiado, ainda que confirmando decisão monocrática, enfrenta de forma suficiente as questões devolvidas, com fundamentação apta a resolver integralmente a controvérsia. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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