Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.553

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – AGRAVO INTERNO SÚMULA 182/STJ. DESPROVIDO. Compete ao agravante 1. Princípio da dialeticidade. impugnar, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ausência de enfrentamento do óbice relativo à falta de prequestionamento e impugnação genérica quanto à incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ. A simples afirmação 2. Insuficiência de alegações genéricas. de que não há reexame de provas não supre o dever de demonstrar, de modo concreto, como a tese recursal poderia ser apreciada sem revolvimento fático-probatório. Precedentes. Alegação de prequestionamento ficto 3. Prequestionamento. apresentada apenas no agravo interno. Impossibilidade de suprimento posterior da deficiência dialética do agravo em recurso especial. Ausente a 4. Inviabilidade do agravo em recurso especial. necessária impugnação específica, impõe-se o não conhecimento do agravo, nos termos do III, do CPC e da art. 932, Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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