Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.505
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TUTELA PROVISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que aprecia tutela provisória é, em regra, inadmissível nesta Corte. 3. A análise da controvérsia exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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