Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.455
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço pela instituição financeira e o consequente prejuízo material, afastando, contudo, a existência de dano moral indenizável, por caracterizar mero aborrecimento, sem violação a direitos da personalidade. 2. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência pacífica do STJ, segundo a qual falhas bancárias — inclusive fraudes — não configuram dano moral , sendo necessária a in re ipsa demonstração de circunstâncias agravantes aptas a atingir a esfera íntima do consumidor.
3. Estando o acórdão recorrido alinhado à orientação deste Tribunal Superior, incide o óbice da aplicável tanto aos recursos fundados na Súmula 83/STJ, alínea “a” quanto na alínea “c” do III, da Constituição Federal. art. 105,
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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