Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.351

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VACÂNCIA. LEI N. 12.772/2012. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. PROMOÇÃO ACELERADA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRARIEDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no art. 13, parágrafo único, da Lei n. 12.772/2012 (promoção acelerada) só se aplica aos casos em que a movimentação não implicou ruptura do vínculo jurídico originário, não abrangendo a hipótese de vacância por posse em outro cargo, decorrente de novo concurso público. 2. o art. 13, parágrafo único, da Lei n. 12.772/2012 apenas se aplica aos servidores que, quando do início da vigência da Lei 12.863, em 1º/3/2013, já ocupavam o cargo de Professor de Magistério Superior na UFRGS, e não cargos pertencentes a instituições de ensino diversas, ainda que atrelados à mesma carreira. 3. Agravo interno desprovido.

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