Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.313
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Hipótese em que o recurso não foi conhecido em razão da
irregularidade da representação processual.
2. Não se conhece d o recurso especial interposto por advogado sem
procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
3. A dispensa, prevista no art. 1.017, § 5º, do NCPC, aplica-se à
interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à
segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias
superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal
Superior aos autos eletrônicos originais. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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