Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.204

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPEIÇÃO DE PERITO. ALEGADA OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou expressamente os elementos fáticos trazidos pela agravante sobre a suposta suspeição do perito, expondo as razões pelas quais concluiu pela inexistência de quebra de imparcialidade, de modo que o mero descompasso entre a conclusão judicial e a pretensão da parte não configura omissão nem negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de infirmar a conclusão da Corte estadual quanto à inexistência de suspeição do perito e de cerceamento de defesa demanda inevitável revolvimento do acervo fático-probatório, inclusive da valoração da prova pericial e dos elementos que cercaram sua produção, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Inexistindo omissão e estando a decisão recorrida apoiada em soberana apreciação de fatos e provas, não há demonstração de desacerto da decisão monocrática que, com base na Súmula 7/STJ, não conheceu do recurso especial, impondo-se a manutenção integral do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

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