Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.204
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPEIÇÃO DE PERITO. ALEGADA OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou expressamente os elementos fáticos trazidos pela agravante sobre a suposta suspeição do perito, expondo as razões pelas quais concluiu pela inexistência de quebra de imparcialidade, de modo que o mero descompasso entre a conclusão judicial e a pretensão da parte não configura omissão nem negativa de prestação jurisdicional.
2. A pretensão de infirmar a conclusão da Corte estadual quanto à inexistência de suspeição do perito e de cerceamento de defesa demanda inevitável revolvimento do acervo fático-probatório, inclusive da valoração da prova pericial e dos elementos que cercaram sua produção, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Inexistindo omissão e estando a decisão recorrida apoiada em soberana apreciação de fatos e provas, não há demonstração de desacerto da decisão monocrática que, com base na Súmula 7/STJ, não conheceu do recurso especial, impondo-se a manutenção integral do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.