Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.184
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283 DO STF.
1. A Corte de origem concluiu pela nulidade da citação de coproprietária na ação de conhecimento e determinou sua exclusão da execução, de modo que a revisão da validade da citação demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2.O acórdão recorrido assentou que o débito de IPTU não integrou o pedido inicial nem constou da sentença ou do acórdão exequendo, sendo os litigantes adstritos aos limites do título executivo judicial, sem possibilidade de ampliar a condenação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. As razões do recurso especial limitaram-se a invocar a natureza propter rem do IPTU, o dever de rateio entre coproprietários, a boa-fé processual e o risco de enriquecimento sem causa, sem impugnar o fundamento autônomo e suficiente do acórdão de que o IPTU não constou do título executivo, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
Agravo interno improvido.
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