Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.150
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APÓS PERECIMENTO DA GARANTIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de violação do do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. art. 1.022 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que converteu a execução hipotecária regida pela em execução de Lei n. 5.741/1971 título extrajudicial em razão da perda da garantia por arrematação do imóvel em execução de cotas condominiais. O valor da causa foi fixado em R$ 13.165,27. 3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau, reputou possível a conversão à luz da celeridade e da duração razoável do processo e afirmou que o perecimento da garantia não afeta a higidez do título.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do I e II, art. 1.022, do CPC por omissão quanto à recusa de adjudicação após leilão negativo; (ii) saber se houve violação do º da tendo em vista art. 7 Lei n. 5.741/1971, a desconsideração da adjudicação obrigatória e da exoneração do devedor; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com o sobre a REsp n. 1.721.731/SP aplicação do º da art. 7 Lei n. 5.741/1971.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há violação do do CPC, pois o Tribunal de origem examinou a art. 1.022 dinâmica da execução, a perda da garantia e a possibilidade de conversão, concluindo pela higidez do título e pela inexistência de vício decisório.
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de afronta ao º da art. 7 porque a reforma do acórdão demandaria reexame de fatos e Lei n. 5.741/1971, provas sobre intimações, leilões e circunstâncias da perda da garantia. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede também o conhecimento da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema, por depender das mesmas premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação do do CPC quando o tribunal Tese de julgamento art. 1.022 de origem enfrenta a perda da garantia e a possibilidade de conversão da execução, afastando omissão e contradição. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a análise de suposta violação do º da pois a pretensão demanda art. 7 Lei n. 5.741/1971, reexame de fatos e provas. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema”. CPC, arts. 1.022 e 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 5.741/1971, º; CF, III, e . art. 7 art. 105, a c STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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