Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.076
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO
POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da
incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação
precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei
federal apontados como violados ou objeto de interpretação
divergente.
2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso
concreto, ao argumento de que em suas razões recursais delimitou de
forma clara e objetiva a controvérsia jurídica, não havendo falar
em deficiência de fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a
incidência da Súmula 284/STF, sem a indicação clara e precisa nas
razões recursais do dispositivo de lei federal que teria sido
violado ou atribuída interpretação divergente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia.
Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.
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