Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.065
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária de compra e venda de bem móvel com rescisão contratual e restituição de valores, em razão da revogação da homologação do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) pela Secretaria da Fazenda estadual, que tornou o conjunto de equipamentos impróprio ao uso.
2. Fato relevante. Controvérsia recursal sobre: (i) necessidade de abatimento proporcional do preço pelo uso por um ano; e (ii) limitação da restituição ao valor do MVC, sustentando a Agravante que apenas o MVC teria apresentado defeito, ao passo que o acórdão estadual assentou a ausência de comprovação de utilidade autônoma dos demais equipamentos adquiridos em conjunto, a rescisão do contrato com retorno ao status quo ante e a restituição integral condicionada à devolução dos equipamentos e acessórios.
3. As decisões anteriores. Tribunal estadual manteve sentença de parcial procedência para rescindir o contrato e condenar à restituição de R$ 60.426,77. Embargos de declaração foram acolhidos para suprir omissão, sem efeito modificativo, registrando inovação recursal quanto ao pedido de abatimento pelo uso por um ano;
segundos embargos rejeitados. Em decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça, negou-se provimento ao agravo ante a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. No presente agravo interno, a Agravante busca afastar tais óbices.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade, o agravo interno impugna especificamente todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, de modo a afastar os óbices das Súmulas 283 e 284/STF e viabilizar o conhecimento do recurso especial.
5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível, em sede de recurso especial, discutir abatimento proporcional pelo uso e limitação da restituição ao MVC, diante do reconhecimento, pelo acórdão estadual, de inovação recursal quanto ao abatimento e da ausência de comprovação de utilidade autônoma dos demais equipamentos adquiridos em conjunto com o MVC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Os argumentos do Agravante não enfrentam, de modo específico, os fundamentos autônomos do acórdão estadual relativos à inovação recursal sobre abatimento, à ausência de utilidade autônoma dos demais equipamentos e à restituição integral condicionada à devolução dos bens, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
7. As razões recursais estão dissociadas das premissas firmadas pelo acórdão recorrido, configurando deficiência de fundamentação e incidência da Súmula 284/STF, também por analogia.
8. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que não houve superação dos óbices sumulares, nos termos do princípio da dialeticidade.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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