Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.061.065

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária de compra e venda de bem móvel com rescisão contratual e restituição de valores, em razão da revogação da homologação do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) pela Secretaria da Fazenda estadual, que tornou o conjunto de equipamentos impróprio ao uso. 2. Fato relevante. Controvérsia recursal sobre: (i) necessidade de abatimento proporcional do preço pelo uso por um ano; e (ii) limitação da restituição ao valor do MVC, sustentando a Agravante que apenas o MVC teria apresentado defeito, ao passo que o acórdão estadual assentou a ausência de comprovação de utilidade autônoma dos demais equipamentos adquiridos em conjunto, a rescisão do contrato com retorno ao status quo ante e a restituição integral condicionada à devolução dos equipamentos e acessórios. 3. As decisões anteriores. Tribunal estadual manteve sentença de parcial procedência para rescindir o contrato e condenar à restituição de R$ 60.426,77. Embargos de declaração foram acolhidos para suprir omissão, sem efeito modificativo, registrando inovação recursal quanto ao pedido de abatimento pelo uso por um ano; segundos embargos rejeitados. Em decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça, negou-se provimento ao agravo ante a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. No presente agravo interno, a Agravante busca afastar tais óbices. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade, o agravo interno impugna especificamente todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, de modo a afastar os óbices das Súmulas 283 e 284/STF e viabilizar o conhecimento do recurso especial. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível, em sede de recurso especial, discutir abatimento proporcional pelo uso e limitação da restituição ao MVC, diante do reconhecimento, pelo acórdão estadual, de inovação recursal quanto ao abatimento e da ausência de comprovação de utilidade autônoma dos demais equipamentos adquiridos em conjunto com o MVC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os argumentos do Agravante não enfrentam, de modo específico, os fundamentos autônomos do acórdão estadual relativos à inovação recursal sobre abatimento, à ausência de utilidade autônoma dos demais equipamentos e à restituição integral condicionada à devolução dos bens, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF. 7. As razões recursais estão dissociadas das premissas firmadas pelo acórdão recorrido, configurando deficiência de fundamentação e incidência da Súmula 284/STF, também por analogia. 8. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que não houve superação dos óbices sumulares, nos termos do princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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