Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.061.050
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO TOTAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (ausência de recolhimento total do preparo do recurso de apelação, apesar de a recorrida ter sido intimada para sanar o vício), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
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