Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.965
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial fundado nas alíneas “a” e “c” do art. 105, III, da CF, interposto em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel, sob o fundamento de que o recorrente não indicou, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal supostamente violados, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e conhecer do recurso especial, à vista da alegação de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, da existência de dissídio jurisprudencial e da tese de possibilidade de cumulação de lucros cessantes com cláusula penal moratória. III. Razões de decidir 3. O recurso especial é de fundamentação vinculada, impondo- se à parte recorrente o ônus de indicar, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados e de desenvolver argumentação própria de impugnação das razões do acórdão recorrido, em observância à dialética recursal. 4. A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, dos dispositivos legais tidos por violados caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do apelo extremo.
5. Os argumentos deduzidos no agravo interno não afastam o vício formal identificado na decisão monocrática, pois não suprem a falta de indicação dos dispositivos legais violados nem infirmam o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.