Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.955

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA AGRAVO INTERNO SÚMULA 284/STF. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência de fundamentação e da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as razões do recurso especial apresentam fundamentação suficiente, com a indicação clara e específica dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, apta a afastar a incidência da Súmula 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do recurso especial limitam-se à mera menção de preceitos legais, sem demonstrar, de forma objetiva e argumentativa, como teria ocorrido a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 4. A ausência de indicação expressa e precisa dos dispositivos de lei federal violados configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5. Incide, na hipótese, o entendimento consolidado na Súmula 284 do STF, segundo o qual a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a simples narrativa normativa ou menção genérica a dispositivos legais não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

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