Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.899

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DASÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da pois consignou a ausência de impugnação dos Súmula 182/STJ, fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial – incidência da – não foi objeto de Súmula 182/STJ impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o art. 1.021, recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido.

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