Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.859
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA COMPLETA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTIGOS 76 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 115/STJ. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Não se conhece de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, na hipótese em que a parte recorrente, intimada, não regulariza a representação processual (artigo 76, § 2º, I, combinado com artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC). Precedentes. Caso em que a parte deixou de sanar o vício de representação. 3. Agravo interno não conhecido.
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