Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.850

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF. 2. No caso, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte estadual para reconhecer a relação de consumo e a hipossuficiência da parte agravada, a fim de justificar a inversão do ônus da prova, esbarra na vedação inscrita na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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