Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.843

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo, a Agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, deixando de enfrentar a aplicação da Súmula 284/STF, limitando-se a reproduzir as alegações do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não ataca, de forma específica e integral, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada; a inobservância do ônus atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. O art. 932, III, do CPC autoriza o relator a não conhecer recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida; a mera repetição das razões do recurso especial não satisfaz o ônus da dialeticidade. 6. No caso, a Agravante não enfrentou a fundamentação adotada na decisão de inadmissibilidade, inclusive a incidência da Súmula 284/STF, razão pela qual permanece hígido o óbice ao conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.