Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.809

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.786/2018. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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