Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.809
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.786/2018. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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